Tecnologia Assistiva: mudanças entre as edições

De Wikipampa
Ir para navegação Ir para pesquisar
Sem resumo de edição
Sem resumo de edição
 
(10 revisões intermediárias por 2 usuários não estão sendo mostradas)
Linha 1: Linha 1:
'''Tecnologia Assistiva'''
[[Categoria:Universidade Federal do Pampa]]


Tecnologia Assistiva (TA) de acordo com o '''Comitê de Ajudas Técnica – CAT''', estabelecido pela Portaria Nº 142, de 16 de novembro de 2006, é uma área do conhecimento, de característica interdisciplinar, que engloba produtos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivam promover a funcionalidade, relacionada à atividade e participação, de pessoas com deficiência, incapacidades ou mobilidade reduzida, visando sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social (BRASIL, 2007).


Tecnologia Assistiva (TA) de acordo com o '''Comitê de Ajudas Técnica – CAT''', estabelecido pela Portaria Nº 142, de 16 de novembro de 2006, é uma área do conhecimento, de característica interdisciplinar, que engloba produtos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivam promover a funcionalidade, relacionada à atividade e participação, de pessoas com deficiência, incapacidades ou mobilidade reduzida, visando sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social (CAT, SEDH, 2007).
[[Arquivo:408px-Disability_symbols.svg.png|200px|thumb|right|]]


[[Arquivo:408px-Disability_symbols.svg.png|200px|thumb|right|]]
{{#ev:youtube|n0aNj42Gi5I}}


A Lei nº 13.146/2015 no Art. 2º Considera pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. (BRASIL, 2015)
A Lei nº 13.146/2015 no Art. 2º Considera pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. (BRASIL, 2015)
Linha 10: Linha 11:
O Art. 53. desta Lei trata sobre Acessibilidade, direito que garante à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social. A tecnologia assistiva então auxilia as pessoas com deficiência a garantir esse direito.
O Art. 53. desta Lei trata sobre Acessibilidade, direito que garante à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social. A tecnologia assistiva então auxilia as pessoas com deficiência a garantir esse direito.


Como forma de organização desta área do conhecimento a TA é classificada em 11 Categorias de Tecnologia Assistiva:
Como forma de organização desta área do conhecimento a Tecnologia Assistiva é classificada em:


'''1 - Auxílios para a vida diária'''
'''1 - Auxílios para a vida diária'''


Materiais e produtos que auxiliam em tarefas rotineiras como comer, cozinhar, vestir-se, tomar banho e executar necessidades pessoais, além da manutenção da casa etc. Como exemplo temos: talheres adaptados, roupa adaptada,  
Materiais e produtos que auxiliam em tarefas rotineiras como comer, cozinhar, vestir-se, tomar banho e executar necessidades pessoais, além da manutenção da casa etc. Como exemplo temos: talheres adaptados, roupa adaptada,  
 
[[Arquivo:Blind-1027860 960 720.jpg|200px|thumb|right|]]
'''2 - CAA (CSA) Comunicação aumentativa (suplementar) e alternativa'''
'''2 - CAA (CSA) Comunicação aumentativa (suplementar) e alternativa'''


Linha 22: Linha 23:
'''3 - Recursos de acessibilidade ao computador'''
'''3 - Recursos de acessibilidade ao computador'''


Equipamentos de entrada e saída (exemplos: síntese de voz, Braille), auxílios alternativos de acesso (exemplos: ponteiras de cabeça, de luz), teclados modificados ou alternativos, acionadores, softwares especiais (por exemplo de reconhecimento de voz, etc.), que permitem as pessoas com deficiência a usarem o computador.
Equipamentos de entrada e saída (exemplos: síntese de voz, Braille), auxílios alternativos de acesso (exemplos: ponteiras de cabeça, de luz), teclados modificados ou alternativos, acionadores, softwares especiais (por exemplo de reconhecimento de voz, etc.), que permitem as pessoas com deficiência usarem o computador.


'''4 - Sistemas de controle de ambiente'''
'''4 - Sistemas de controle de ambiente'''
Linha 47: Linha 48:


Auxílios para grupos específicos que inclui lupas e lentes, Braille para equipamentos com síntese de voz, grandes telas de impressão, sistema de TV com aumento para leitura de documentos, publicações etc.
Auxílios para grupos específicos que inclui lupas e lentes, Braille para equipamentos com síntese de voz, grandes telas de impressão, sistema de TV com aumento para leitura de documentos, publicações etc.
 
[[Arquivo:Hearing-aid-39020 1280.png|200px|thumb|right|]]
'''10 - Auxílios para surdos ou com déficit auditivo'''
'''10 - Auxílios para surdos ou com déficit auditivo'''


Linha 56: Linha 57:
Acessórios e adaptações que possibilitam a condução do veículo, elevadores para cadeiras de rodas, camionetas modificadas e outros veículos automotores usados no transporte pessoal.
Acessórios e adaptações que possibilitam a condução do veículo, elevadores para cadeiras de rodas, camionetas modificadas e outros veículos automotores usados no transporte pessoal.


Para definir qual recurso de Tecnologia Assistiva utilizar temos que saber quem o utilizará '''(características do usuário)''', onde este recurso será utilizado '''(características do contexto)''' e o que o usuário necessitará realizar neste contexto '''(características da tarefa)'''.
Para definir e selecionar qual recurso de Tecnologia Assistiva utilizar temos que saber quem o utilizará '''(características do usuário)''', onde este recurso será utilizado '''(características do contexto)''' e o que o usuário necessitará realizar neste contexto '''(características da tarefa)'''.




----
----
'''Referências:'''
'''Referências:'''
BRASIL. LEI Nº 13.146, de 6 de julho de 2015.'''Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil''', Brasília, DF, Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13146.htm>. Acesso em: 15 jun de 2016.
BRASIL. Secretaria Especial dos Direitos Humanos. Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa
Portadora de Deficiência-CORDE-Comitê de Ajudas Técnicas. '''Reunião VII''', 2007. Disponível em: <http://www.infoesp.net/CAT_Reuniao_VII.pdf>. Acesso em: 15 jun de 2016.
BRASIL. Subsecretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência. Comitê de Ajudas Técnicas. '''Tecnologia Assistiva'''. Brasília : CORDE, 2009. 138 p. Disponível em: <http://www.pessoacomdeficiencia.gov.br/app/sites/default/files/publicacoes/livro-tecnologia-assistiva.pdf>. Acesso em: 16 jun de 2016.
SARTORETTO, Mara Lúcia; BERSCH, Rita. '''Assistiva tecnologia e educação''', ©2014. Disponível em: <http://www.assistiva.com.br/tassistiva.html>. Acesso em: 15 jun de 2016.
[[Arquivo:Creative_commons.png]]
Este obra está licenciado com uma Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial-CompartilhaIgual 4.0 Internacional.

Edição atual tal como às 15h28min de 16 de janeiro de 2017


Tecnologia Assistiva (TA) de acordo com o Comitê de Ajudas Técnica – CAT, estabelecido pela Portaria Nº 142, de 16 de novembro de 2006, é uma área do conhecimento, de característica interdisciplinar, que engloba produtos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivam promover a funcionalidade, relacionada à atividade e participação, de pessoas com deficiência, incapacidades ou mobilidade reduzida, visando sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social (BRASIL, 2007).

A Lei nº 13.146/2015 no Art. 2º Considera pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. (BRASIL, 2015)

O Art. 53. desta Lei trata sobre Acessibilidade, direito que garante à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social. A tecnologia assistiva então auxilia as pessoas com deficiência a garantir esse direito.

Como forma de organização desta área do conhecimento a Tecnologia Assistiva é classificada em:

1 - Auxílios para a vida diária

Materiais e produtos que auxiliam em tarefas rotineiras como comer, cozinhar, vestir-se, tomar banho e executar necessidades pessoais, além da manutenção da casa etc. Como exemplo temos: talheres adaptados, roupa adaptada,

2 - CAA (CSA) Comunicação aumentativa (suplementar) e alternativa

Recursos, eletrônicos ou não, que permitem a comunicação expressiva e receptiva das pessoas sem a fala ou com limitações da mesma. São muito utilizadas as pranchas de comunicação com os símbolos PCS ou Bliss além de vocalizadores e softwares dedicados para este fim.

3 - Recursos de acessibilidade ao computador

Equipamentos de entrada e saída (exemplos: síntese de voz, Braille), auxílios alternativos de acesso (exemplos: ponteiras de cabeça, de luz), teclados modificados ou alternativos, acionadores, softwares especiais (por exemplo de reconhecimento de voz, etc.), que permitem as pessoas com deficiência usarem o computador.

4 - Sistemas de controle de ambiente

Sistemas eletrônicos que permitem as pessoas com limitações moto-locomotoras, controlar remotamente aparelhos eletro-eletrônicos, sistemas de segurança, entre outros, localizados em seu quarto, sala, escritório, casa e arredores.

5 - Projetos arquitetônicos para acessibilidade

Adaptações estruturais e reformas na casa e/ou ambiente de trabalho, através de rampas, elevadores, adaptações em banheiros entre outras, que retiram ou reduzem as barreiras físicas, facilitando a locomoção da pessoa com deficiência.

6 - Órteses e próteses

Troca ou ajuste de partes do corpo, faltantes ou de funcionamento comprometido, por membros artificiais ou outros recurso ortopédicos (talas, apoios etc.). Inclui-se os protéticos para auxiliar nos déficits ou limitações cognitivas, como os gravadores de fita magnética ou digital que funcionam como lembretes instantâneos.

7 - Adequação Postural

Adaptações para cadeira de rodas ou outro sistema de sentar visando o conforto e distribuição adequada da pressão na superfície da pele (almofadas especiais, assentos e encostos anatômicos), bem como posicionadores e contentores que propiciam maior estabilidade e postura adequada do corpo através do suporte e posicionamento de tronco/cabeça/membros.

8 - Auxílios de mobilidade

Cadeiras de rodas manuais e motorizadas, bases móveis, andadores, scooters de 3 rodas e qualquer outro veículo utilizado na melhoria da mobilidade pessoal.

9 - Auxílios para cegos ou com visão subnormal

Auxílios para grupos específicos que inclui lupas e lentes, Braille para equipamentos com síntese de voz, grandes telas de impressão, sistema de TV com aumento para leitura de documentos, publicações etc.

10 - Auxílios para surdos ou com déficit auditivo

Auxílios que inclui vários equipamentos (infravermelho, FM), aparelhos para surdez, telefones com teclado — teletipo (TTY), sistemas com alerta táctil-visual, entre outros.

11 - Adaptações em veículos

Acessórios e adaptações que possibilitam a condução do veículo, elevadores para cadeiras de rodas, camionetas modificadas e outros veículos automotores usados no transporte pessoal.

Para definir e selecionar qual recurso de Tecnologia Assistiva utilizar temos que saber quem o utilizará (características do usuário), onde este recurso será utilizado (características do contexto) e o que o usuário necessitará realizar neste contexto (características da tarefa).



Referências:

BRASIL. LEI Nº 13.146, de 6 de julho de 2015.Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13146.htm>. Acesso em: 15 jun de 2016.

BRASIL. Secretaria Especial dos Direitos Humanos. Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência-CORDE-Comitê de Ajudas Técnicas. Reunião VII, 2007. Disponível em: <http://www.infoesp.net/CAT_Reuniao_VII.pdf>. Acesso em: 15 jun de 2016.

BRASIL. Subsecretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência. Comitê de Ajudas Técnicas. Tecnologia Assistiva. Brasília : CORDE, 2009. 138 p. Disponível em: <http://www.pessoacomdeficiencia.gov.br/app/sites/default/files/publicacoes/livro-tecnologia-assistiva.pdf>. Acesso em: 16 jun de 2016.

SARTORETTO, Mara Lúcia; BERSCH, Rita. Assistiva tecnologia e educação, ©2014. Disponível em: <http://www.assistiva.com.br/tassistiva.html>. Acesso em: 15 jun de 2016.


Este obra está licenciado com uma Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial-CompartilhaIgual 4.0 Internacional.