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Tecnologia assistiva, deficiência, acessibilidade
 
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'''Tecnologia Assistiva'''
[[Categoria:Universidade Federal do Pampa]]


Tecnologia Assistiva (TA) de acordo com o '''Comitê de Ajudas Técnica – CAT''', estabelecido pela Portaria Nº 142, de 16 de novembro de 2006, é uma área do conhecimento, de característica interdisciplinar, que engloba produtos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivam promover a funcionalidade, relacionada à atividade e participação, de pessoas com deficiência, incapacidades ou mobilidade reduzida, visando sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social (CAT, SEDH, 2007).
Tecnologia Assistiva (TA) de acordo com o '''Comitê de Ajudas Técnica – CAT''', estabelecido pela Portaria Nº 142, de 16 de novembro de 2006, é uma área do conhecimento, de característica interdisciplinar, que engloba produtos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivam promover a funcionalidade, relacionada à atividade e participação, de pessoas com deficiência, incapacidades ou mobilidade reduzida, visando sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social (BRASIL, 2007).
 
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A Lei nº 13.146/2015 no Art. 2º Considera pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. (BRASIL, 2015)
A Lei nº 13.146/2015 no Art. 2º Considera pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. (BRASIL, 2015)
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O Art. 53. desta Lei trata sobre Acessibilidade, direito que garante à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social. A tecnologia assistiva então auxilia as pessoas com deficiência a garantir esse direito.
O Art. 53. desta Lei trata sobre Acessibilidade, direito que garante à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social. A tecnologia assistiva então auxilia as pessoas com deficiência a garantir esse direito.


Como forma de organização desta área do conhecimento a TA é classificada em 11 Categorias de Tecnologia Assistiva:
Como forma de organização desta área do conhecimento a Tecnologia Assistiva é classificada em:


1 - Auxílios para a vida diária
'''1 - Auxílios para a vida diária'''


2 - CAA (CSA) Comunicação aumentativa (suplementar) e alternativa
Materiais e produtos que auxiliam em tarefas rotineiras como comer, cozinhar, vestir-se, tomar banho e executar necessidades pessoais, além da manutenção da casa etc. Como exemplo temos: talheres adaptados, roupa adaptada,
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'''2 - CAA (CSA) Comunicação aumentativa (suplementar) e alternativa'''


3 - Recursos de acessibilidade ao computador
Recursos, eletrônicos ou não, que permitem a comunicação expressiva e receptiva das pessoas sem a fala ou com limitações da mesma. São muito utilizadas as pranchas de comunicação com os símbolos PCS ou Bliss além de vocalizadores e softwares dedicados para este fim.


4 - Sistemas de controle de ambiente
'''3 - Recursos de acessibilidade ao computador'''


5 - Projetos arquitetônicos para acessibilidade
Equipamentos de entrada e saída (exemplos: síntese de voz, Braille), auxílios alternativos de acesso (exemplos: ponteiras de cabeça, de luz), teclados modificados ou alternativos, acionadores, softwares especiais (por exemplo de reconhecimento de voz, etc.), que permitem as pessoas com deficiência usarem o computador.


6 - Órteses e próteses
'''4 - Sistemas de controle de ambiente'''


7 - Adequação Postural
Sistemas eletrônicos que permitem as pessoas com limitações moto-locomotoras, controlar remotamente aparelhos eletro-eletrônicos, sistemas de segurança, entre outros, localizados em seu quarto, sala, escritório, casa e arredores.


8 - Auxílios de mobilidade
'''5 - Projetos arquitetônicos para acessibilidade'''


9 - Auxílios para cegos ou com visão subnormal
Adaptações estruturais e reformas na casa e/ou ambiente de trabalho, através de rampas, elevadores, adaptações em banheiros entre outras, que retiram ou reduzem as barreiras físicas, facilitando a locomoção da pessoa com deficiência.


10 - Auxílios para surdos ou com déficit auditivo
'''6 - Órteses e próteses'''


11 - Adaptações em veículos
Troca ou ajuste de partes do corpo, faltantes ou de funcionamento comprometido, por membros artificiais ou outros recurso ortopédicos (talas, apoios etc.). Inclui-se os protéticos para auxiliar nos déficits ou limitações cognitivas, como os gravadores de fita magnética ou digital que funcionam como lembretes instantâneos.


Para definir qual recurso de Tecnologia Assistiva utilizar temos que saber quem o utilizará (características do usuário), onde este recurso será utilizado (características do contexto) e o que o usuário necessitará realizar neste contexto (características da tarefa).
'''7 - Adequação Postural'''
 
Adaptações para cadeira de rodas ou outro sistema de sentar visando o conforto e distribuição adequada da pressão na superfície da pele (almofadas especiais, assentos e encostos anatômicos), bem como posicionadores e contentores que propiciam maior estabilidade e postura adequada do corpo através do suporte e posicionamento de tronco/cabeça/membros.
 
'''8 - Auxílios de mobilidade'''
 
Cadeiras de rodas manuais e motorizadas, bases móveis, andadores, scooters de 3 rodas e qualquer outro veículo utilizado na melhoria da mobilidade pessoal.
 
'''9 - Auxílios para cegos ou com visão subnormal'''
 
Auxílios para grupos específicos que inclui lupas e lentes, Braille para equipamentos com síntese de voz, grandes telas de impressão, sistema de TV com aumento para leitura de documentos, publicações etc.
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'''10 - Auxílios para surdos ou com déficit auditivo'''
 
Auxílios que inclui vários equipamentos (infravermelho, FM), aparelhos para surdez, telefones com teclado — teletipo (TTY), sistemas com alerta táctil-visual, entre outros.
 
'''11 - Adaptações em veículos'''
 
Acessórios e adaptações que possibilitam a condução do veículo, elevadores para cadeiras de rodas, camionetas modificadas e outros veículos automotores usados no transporte pessoal.
 
Para definir e selecionar qual recurso de Tecnologia Assistiva utilizar temos que saber quem o utilizará '''(características do usuário)''', onde este recurso será utilizado '''(características do contexto)''' e o que o usuário necessitará realizar neste contexto '''(características da tarefa)'''.




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'''Referências:'''
'''Referências:'''
BRASIL. LEI Nº 13.146, de 6 de julho de 2015.'''Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil''', Brasília, DF, Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13146.htm>. Acesso em: 15 jun de 2016.
BRASIL. Secretaria Especial dos Direitos Humanos. Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa
Portadora de Deficiência-CORDE-Comitê de Ajudas Técnicas. '''Reunião VII''', 2007. Disponível em: <http://www.infoesp.net/CAT_Reuniao_VII.pdf>. Acesso em: 15 jun de 2016.
BRASIL. Subsecretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência. Comitê de Ajudas Técnicas. '''Tecnologia Assistiva'''. Brasília : CORDE, 2009. 138 p. Disponível em: <http://www.pessoacomdeficiencia.gov.br/app/sites/default/files/publicacoes/livro-tecnologia-assistiva.pdf>. Acesso em: 16 jun de 2016.
SARTORETTO, Mara Lúcia; BERSCH, Rita. '''Assistiva tecnologia e educação''', ©2014. Disponível em: <http://www.assistiva.com.br/tassistiva.html>. Acesso em: 15 jun de 2016.
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Edição atual tal como às 15h28min de 16 de janeiro de 2017


Tecnologia Assistiva (TA) de acordo com o Comitê de Ajudas Técnica – CAT, estabelecido pela Portaria Nº 142, de 16 de novembro de 2006, é uma área do conhecimento, de característica interdisciplinar, que engloba produtos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivam promover a funcionalidade, relacionada à atividade e participação, de pessoas com deficiência, incapacidades ou mobilidade reduzida, visando sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social (BRASIL, 2007).

A Lei nº 13.146/2015 no Art. 2º Considera pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. (BRASIL, 2015)

O Art. 53. desta Lei trata sobre Acessibilidade, direito que garante à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social. A tecnologia assistiva então auxilia as pessoas com deficiência a garantir esse direito.

Como forma de organização desta área do conhecimento a Tecnologia Assistiva é classificada em:

1 - Auxílios para a vida diária

Materiais e produtos que auxiliam em tarefas rotineiras como comer, cozinhar, vestir-se, tomar banho e executar necessidades pessoais, além da manutenção da casa etc. Como exemplo temos: talheres adaptados, roupa adaptada,

2 - CAA (CSA) Comunicação aumentativa (suplementar) e alternativa

Recursos, eletrônicos ou não, que permitem a comunicação expressiva e receptiva das pessoas sem a fala ou com limitações da mesma. São muito utilizadas as pranchas de comunicação com os símbolos PCS ou Bliss além de vocalizadores e softwares dedicados para este fim.

3 - Recursos de acessibilidade ao computador

Equipamentos de entrada e saída (exemplos: síntese de voz, Braille), auxílios alternativos de acesso (exemplos: ponteiras de cabeça, de luz), teclados modificados ou alternativos, acionadores, softwares especiais (por exemplo de reconhecimento de voz, etc.), que permitem as pessoas com deficiência usarem o computador.

4 - Sistemas de controle de ambiente

Sistemas eletrônicos que permitem as pessoas com limitações moto-locomotoras, controlar remotamente aparelhos eletro-eletrônicos, sistemas de segurança, entre outros, localizados em seu quarto, sala, escritório, casa e arredores.

5 - Projetos arquitetônicos para acessibilidade

Adaptações estruturais e reformas na casa e/ou ambiente de trabalho, através de rampas, elevadores, adaptações em banheiros entre outras, que retiram ou reduzem as barreiras físicas, facilitando a locomoção da pessoa com deficiência.

6 - Órteses e próteses

Troca ou ajuste de partes do corpo, faltantes ou de funcionamento comprometido, por membros artificiais ou outros recurso ortopédicos (talas, apoios etc.). Inclui-se os protéticos para auxiliar nos déficits ou limitações cognitivas, como os gravadores de fita magnética ou digital que funcionam como lembretes instantâneos.

7 - Adequação Postural

Adaptações para cadeira de rodas ou outro sistema de sentar visando o conforto e distribuição adequada da pressão na superfície da pele (almofadas especiais, assentos e encostos anatômicos), bem como posicionadores e contentores que propiciam maior estabilidade e postura adequada do corpo através do suporte e posicionamento de tronco/cabeça/membros.

8 - Auxílios de mobilidade

Cadeiras de rodas manuais e motorizadas, bases móveis, andadores, scooters de 3 rodas e qualquer outro veículo utilizado na melhoria da mobilidade pessoal.

9 - Auxílios para cegos ou com visão subnormal

Auxílios para grupos específicos que inclui lupas e lentes, Braille para equipamentos com síntese de voz, grandes telas de impressão, sistema de TV com aumento para leitura de documentos, publicações etc.

10 - Auxílios para surdos ou com déficit auditivo

Auxílios que inclui vários equipamentos (infravermelho, FM), aparelhos para surdez, telefones com teclado — teletipo (TTY), sistemas com alerta táctil-visual, entre outros.

11 - Adaptações em veículos

Acessórios e adaptações que possibilitam a condução do veículo, elevadores para cadeiras de rodas, camionetas modificadas e outros veículos automotores usados no transporte pessoal.

Para definir e selecionar qual recurso de Tecnologia Assistiva utilizar temos que saber quem o utilizará (características do usuário), onde este recurso será utilizado (características do contexto) e o que o usuário necessitará realizar neste contexto (características da tarefa).



Referências:

BRASIL. LEI Nº 13.146, de 6 de julho de 2015.Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13146.htm>. Acesso em: 15 jun de 2016.

BRASIL. Secretaria Especial dos Direitos Humanos. Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência-CORDE-Comitê de Ajudas Técnicas. Reunião VII, 2007. Disponível em: <http://www.infoesp.net/CAT_Reuniao_VII.pdf>. Acesso em: 15 jun de 2016.

BRASIL. Subsecretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência. Comitê de Ajudas Técnicas. Tecnologia Assistiva. Brasília : CORDE, 2009. 138 p. Disponível em: <http://www.pessoacomdeficiencia.gov.br/app/sites/default/files/publicacoes/livro-tecnologia-assistiva.pdf>. Acesso em: 16 jun de 2016.

SARTORETTO, Mara Lúcia; BERSCH, Rita. Assistiva tecnologia e educação, ©2014. Disponível em: <http://www.assistiva.com.br/tassistiva.html>. Acesso em: 15 jun de 2016.


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