Tecnologia Assistiva: mudanças entre as edições
Tecnologia assistiva, deficiência, acessibilidade |
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Tecnologia Assistiva (TA) de acordo com o '''Comitê de Ajudas Técnica – CAT''', estabelecido pela Portaria Nº 142, de 16 de novembro de 2006, é uma área do conhecimento, de característica interdisciplinar, que engloba produtos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivam promover a funcionalidade, relacionada à atividade e participação, de pessoas com deficiência, incapacidades ou mobilidade reduzida, visando sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social ( | Tecnologia Assistiva (TA) de acordo com o '''Comitê de Ajudas Técnica – CAT''', estabelecido pela Portaria Nº 142, de 16 de novembro de 2006, é uma área do conhecimento, de característica interdisciplinar, que engloba produtos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivam promover a funcionalidade, relacionada à atividade e participação, de pessoas com deficiência, incapacidades ou mobilidade reduzida, visando sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social (BRASIL, 2007). | ||
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A Lei nº 13.146/2015 no Art. 2º Considera pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. (BRASIL, 2015) | A Lei nº 13.146/2015 no Art. 2º Considera pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. (BRASIL, 2015) | ||
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O Art. 53. desta Lei trata sobre Acessibilidade, direito que garante à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social. A tecnologia assistiva então auxilia as pessoas com deficiência a garantir esse direito. | O Art. 53. desta Lei trata sobre Acessibilidade, direito que garante à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social. A tecnologia assistiva então auxilia as pessoas com deficiência a garantir esse direito. | ||
Como forma de organização desta área do conhecimento a | Como forma de organização desta área do conhecimento a Tecnologia Assistiva é classificada em: | ||
1 - Auxílios para a vida diária | '''1 - Auxílios para a vida diária''' | ||
2 - CAA (CSA) Comunicação aumentativa (suplementar) e alternativa | Materiais e produtos que auxiliam em tarefas rotineiras como comer, cozinhar, vestir-se, tomar banho e executar necessidades pessoais, além da manutenção da casa etc. Como exemplo temos: talheres adaptados, roupa adaptada, | ||
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'''2 - CAA (CSA) Comunicação aumentativa (suplementar) e alternativa''' | |||
Recursos, eletrônicos ou não, que permitem a comunicação expressiva e receptiva das pessoas sem a fala ou com limitações da mesma. São muito utilizadas as pranchas de comunicação com os símbolos PCS ou Bliss além de vocalizadores e softwares dedicados para este fim. | |||
'''3 - Recursos de acessibilidade ao computador''' | |||
Equipamentos de entrada e saída (exemplos: síntese de voz, Braille), auxílios alternativos de acesso (exemplos: ponteiras de cabeça, de luz), teclados modificados ou alternativos, acionadores, softwares especiais (por exemplo de reconhecimento de voz, etc.), que permitem as pessoas com deficiência usarem o computador. | |||
'''4 - Sistemas de controle de ambiente''' | |||
Sistemas eletrônicos que permitem as pessoas com limitações moto-locomotoras, controlar remotamente aparelhos eletro-eletrônicos, sistemas de segurança, entre outros, localizados em seu quarto, sala, escritório, casa e arredores. | |||
'''5 - Projetos arquitetônicos para acessibilidade''' | |||
Adaptações estruturais e reformas na casa e/ou ambiente de trabalho, através de rampas, elevadores, adaptações em banheiros entre outras, que retiram ou reduzem as barreiras físicas, facilitando a locomoção da pessoa com deficiência. | |||
'''6 - Órteses e próteses''' | |||
Troca ou ajuste de partes do corpo, faltantes ou de funcionamento comprometido, por membros artificiais ou outros recurso ortopédicos (talas, apoios etc.). Inclui-se os protéticos para auxiliar nos déficits ou limitações cognitivas, como os gravadores de fita magnética ou digital que funcionam como lembretes instantâneos. | |||
Para definir qual recurso de Tecnologia Assistiva utilizar temos que saber quem o utilizará (características do usuário), onde este recurso será utilizado (características do contexto) e o que o usuário necessitará realizar neste contexto (características da tarefa). | '''7 - Adequação Postural''' | ||
Adaptações para cadeira de rodas ou outro sistema de sentar visando o conforto e distribuição adequada da pressão na superfície da pele (almofadas especiais, assentos e encostos anatômicos), bem como posicionadores e contentores que propiciam maior estabilidade e postura adequada do corpo através do suporte e posicionamento de tronco/cabeça/membros. | |||
'''8 - Auxílios de mobilidade''' | |||
Cadeiras de rodas manuais e motorizadas, bases móveis, andadores, scooters de 3 rodas e qualquer outro veículo utilizado na melhoria da mobilidade pessoal. | |||
'''9 - Auxílios para cegos ou com visão subnormal''' | |||
Auxílios para grupos específicos que inclui lupas e lentes, Braille para equipamentos com síntese de voz, grandes telas de impressão, sistema de TV com aumento para leitura de documentos, publicações etc. | |||
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'''10 - Auxílios para surdos ou com déficit auditivo''' | |||
Auxílios que inclui vários equipamentos (infravermelho, FM), aparelhos para surdez, telefones com teclado — teletipo (TTY), sistemas com alerta táctil-visual, entre outros. | |||
'''11 - Adaptações em veículos''' | |||
Acessórios e adaptações que possibilitam a condução do veículo, elevadores para cadeiras de rodas, camionetas modificadas e outros veículos automotores usados no transporte pessoal. | |||
Para definir e selecionar qual recurso de Tecnologia Assistiva utilizar temos que saber quem o utilizará '''(características do usuário)''', onde este recurso será utilizado '''(características do contexto)''' e o que o usuário necessitará realizar neste contexto '''(características da tarefa)'''. | |||
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'''Referências:''' | '''Referências:''' | ||
BRASIL. LEI Nº 13.146, de 6 de julho de 2015.'''Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil''', Brasília, DF, Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13146.htm>. Acesso em: 15 jun de 2016. | |||
BRASIL. Secretaria Especial dos Direitos Humanos. Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa | |||
Portadora de Deficiência-CORDE-Comitê de Ajudas Técnicas. '''Reunião VII''', 2007. Disponível em: <http://www.infoesp.net/CAT_Reuniao_VII.pdf>. Acesso em: 15 jun de 2016. | |||
BRASIL. Subsecretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência. Comitê de Ajudas Técnicas. '''Tecnologia Assistiva'''. Brasília : CORDE, 2009. 138 p. Disponível em: <http://www.pessoacomdeficiencia.gov.br/app/sites/default/files/publicacoes/livro-tecnologia-assistiva.pdf>. Acesso em: 16 jun de 2016. | |||
SARTORETTO, Mara Lúcia; BERSCH, Rita. '''Assistiva tecnologia e educação''', ©2014. Disponível em: <http://www.assistiva.com.br/tassistiva.html>. Acesso em: 15 jun de 2016. | |||
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Edição atual tal como às 15h28min de 16 de janeiro de 2017
Tecnologia Assistiva (TA) de acordo com o Comitê de Ajudas Técnica – CAT, estabelecido pela Portaria Nº 142, de 16 de novembro de 2006, é uma área do conhecimento, de característica interdisciplinar, que engloba produtos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivam promover a funcionalidade, relacionada à atividade e participação, de pessoas com deficiência, incapacidades ou mobilidade reduzida, visando sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social (BRASIL, 2007).
A Lei nº 13.146/2015 no Art. 2º Considera pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. (BRASIL, 2015)
O Art. 53. desta Lei trata sobre Acessibilidade, direito que garante à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social. A tecnologia assistiva então auxilia as pessoas com deficiência a garantir esse direito.
Como forma de organização desta área do conhecimento a Tecnologia Assistiva é classificada em:
1 - Auxílios para a vida diária
Materiais e produtos que auxiliam em tarefas rotineiras como comer, cozinhar, vestir-se, tomar banho e executar necessidades pessoais, além da manutenção da casa etc. Como exemplo temos: talheres adaptados, roupa adaptada,
2 - CAA (CSA) Comunicação aumentativa (suplementar) e alternativa
Recursos, eletrônicos ou não, que permitem a comunicação expressiva e receptiva das pessoas sem a fala ou com limitações da mesma. São muito utilizadas as pranchas de comunicação com os símbolos PCS ou Bliss além de vocalizadores e softwares dedicados para este fim.
3 - Recursos de acessibilidade ao computador
Equipamentos de entrada e saída (exemplos: síntese de voz, Braille), auxílios alternativos de acesso (exemplos: ponteiras de cabeça, de luz), teclados modificados ou alternativos, acionadores, softwares especiais (por exemplo de reconhecimento de voz, etc.), que permitem as pessoas com deficiência usarem o computador.
4 - Sistemas de controle de ambiente
Sistemas eletrônicos que permitem as pessoas com limitações moto-locomotoras, controlar remotamente aparelhos eletro-eletrônicos, sistemas de segurança, entre outros, localizados em seu quarto, sala, escritório, casa e arredores.
5 - Projetos arquitetônicos para acessibilidade
Adaptações estruturais e reformas na casa e/ou ambiente de trabalho, através de rampas, elevadores, adaptações em banheiros entre outras, que retiram ou reduzem as barreiras físicas, facilitando a locomoção da pessoa com deficiência.
6 - Órteses e próteses
Troca ou ajuste de partes do corpo, faltantes ou de funcionamento comprometido, por membros artificiais ou outros recurso ortopédicos (talas, apoios etc.). Inclui-se os protéticos para auxiliar nos déficits ou limitações cognitivas, como os gravadores de fita magnética ou digital que funcionam como lembretes instantâneos.
7 - Adequação Postural
Adaptações para cadeira de rodas ou outro sistema de sentar visando o conforto e distribuição adequada da pressão na superfície da pele (almofadas especiais, assentos e encostos anatômicos), bem como posicionadores e contentores que propiciam maior estabilidade e postura adequada do corpo através do suporte e posicionamento de tronco/cabeça/membros.
8 - Auxílios de mobilidade
Cadeiras de rodas manuais e motorizadas, bases móveis, andadores, scooters de 3 rodas e qualquer outro veículo utilizado na melhoria da mobilidade pessoal.
9 - Auxílios para cegos ou com visão subnormal
Auxílios para grupos específicos que inclui lupas e lentes, Braille para equipamentos com síntese de voz, grandes telas de impressão, sistema de TV com aumento para leitura de documentos, publicações etc.
10 - Auxílios para surdos ou com déficit auditivo
Auxílios que inclui vários equipamentos (infravermelho, FM), aparelhos para surdez, telefones com teclado — teletipo (TTY), sistemas com alerta táctil-visual, entre outros.
11 - Adaptações em veículos
Acessórios e adaptações que possibilitam a condução do veículo, elevadores para cadeiras de rodas, camionetas modificadas e outros veículos automotores usados no transporte pessoal.
Para definir e selecionar qual recurso de Tecnologia Assistiva utilizar temos que saber quem o utilizará (características do usuário), onde este recurso será utilizado (características do contexto) e o que o usuário necessitará realizar neste contexto (características da tarefa).
Referências:
BRASIL. LEI Nº 13.146, de 6 de julho de 2015.Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13146.htm>. Acesso em: 15 jun de 2016.
BRASIL. Secretaria Especial dos Direitos Humanos. Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência-CORDE-Comitê de Ajudas Técnicas. Reunião VII, 2007. Disponível em: <http://www.infoesp.net/CAT_Reuniao_VII.pdf>. Acesso em: 15 jun de 2016.
BRASIL. Subsecretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência. Comitê de Ajudas Técnicas. Tecnologia Assistiva. Brasília : CORDE, 2009. 138 p. Disponível em: <http://www.pessoacomdeficiencia.gov.br/app/sites/default/files/publicacoes/livro-tecnologia-assistiva.pdf>. Acesso em: 16 jun de 2016.
SARTORETTO, Mara Lúcia; BERSCH, Rita. Assistiva tecnologia e educação, ©2014. Disponível em: <http://www.assistiva.com.br/tassistiva.html>. Acesso em: 15 jun de 2016.
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