Portaria Emergencial Regularização de Multas: mudanças entre as edições
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A Portaria nº 846, de 14 de junho de 2024 instituiu o programa de regularização de multas nas Bibliotecas da UNIPAMPA em 2024. Este programa abrange as multas vigentes até a data de publicação da presente portaria ou seja '''14/06/2024'''. | A Portaria nº 846, de 14 de junho de 2024 ([[Arquivo:PORTARIA Nº 846, DE 14 DE JUNHO DE 2024.pdf|Portaria nº 846, de 14 de junho de 2024]]) instituiu o programa de regularização de multas nas Bibliotecas da UNIPAMPA em 2024. Este programa abrange as multas vigentes até a data de publicação da presente portaria ou seja '''14/06/2024'''. | ||
== INSTRUÇÃO NORMATIVA UNIPAMPA Nº 9, 14 DE JUNHO DE 2024 == | |||
A INSTRUÇÃO NORMATIVA UNIPAMPA Nº 9, 14 DE JUNHO DE 2024 ([[Arquivo:INSTRUÇÃO NORMATIVA UNIPAMPA Nº 9, 14 DE JUNHO DE 2024.pdf|INSTRUÇÃO NORMATIVA UNIPAMPA Nº 9, 14 DE JUNHO DE 2024.pdf]]) dispõe sobre o programa de regularização de multa das bibliotecas da UNIPAMPA. | |||
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e | |||
CONSIDERANDO os termos e documentos dispostos no processo SEI nº 23100.015046/2023-03, | |||
RESOLVE: | |||
ESTABELECER as seguintes normas para o programa de regularização de multas das bibliotecas da UNIPAMPA, instituído pela Portaria nº 846, de 14 de junho de 2024, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 14 de junho de 2024. | |||
Art. 1º O programa de que trata esta Instrução Normativa consiste na realização de atividades voluntárias, preferencialmente nas bibliotecas dos campi da UNIPAMPA, em ações de ensino, pesquisa, extensão e gestão bem como na doação de gêneros alimentícios não perecíveis e roupas para abatimento em débitos gerados por atraso na devolução de livros. | |||
Parágrafo único. Não havendo atividades nas bibliotecas, os discentes poderão desenvolver atividades em projetos de outras unidades. | |||
Art. 2º O programa é específico para discentes de graduação e pós-graduação da UNIPAMPA. | |||
Art. 3º Como fator de conversão, fica estabelecido que cada hora desenvolvida e certificada mediante atestado do coordenador do projeto e/ou da chefia do setor equivale ao abatimento de R$ 6,25 de multas. Em relação aos itens doados, a conversão será mediante tabela estabelecida pelo SISBI. | |||
Art. 4º Os discentes com comprovação das atividades desenvolvidas devem apresentar certificados ou atestados nos setores de bibliotecas dos campi. | |||
Art. 5º Tornar sem efeito a Instrução Normativa nº 8, de 14 de junho de 2024, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 14 de junho de 2024. | |||
=== Esclarecendo Dúvidas === | |||
==== Tem um valor mínimo de multa ou pode ser multa de qualquer valor? ==== | |||
Conforme descrito na portaria não foi estabelecido um valor mínimo para as multas, será possível abater todos os valores, seguindo as tabelas já usuais. | |||
#Alimentos - adotar os valores estabelecidos nas '''Campanhas de Natal'''. | |||
#Roupas - adotar os valores estabelecidos nas '''Campanhas do Agasalho'''. | |||
#Atividades de ensino, pesquisa e extensão - '''6,25 por hora/atividade''' | |||
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Arquivo:Campanhadenatal2023.jpeg|Tabela Campanha de Natal | |||
Arquivo:Tabela de Conversão Campanha do Agasalho 2024.jpeg|Tabela Campanha do Agasalho | |||
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==== Vai ser enviado algum passo a passo de como devemos proceder? Como deve ser informado no momento de abatimento da multa, descontamos e colocamos no espaço de escrita "Programa de regularização de multas das bibliotecas" ou "INSTRUÇÃO NORMATIVA UNIPAMPA No 9, 14 DE JUNHO DE 2024"? ==== | |||
Será enviado um passo a passo e deve ser informado no espaço de escrita INSTRUÇÃO NORMATIVA UNIPAMPA No 9, 14 DE JUNHO DE 2024 para que se registre como a multa foi regularizada. | |||
==== Tem algum documento que o aluno deve assinar no momento da doação que nem o da Campanha do Agasalho? ==== | |||
Adotar o mesmo procedimento de registro, alterando para a inclusão da informação referente à INSTRUÇÃO NORMATIVA UNIPAMPA No 9, 14 DE JUNHO DE 2024. | |||
==== Quando será enviada "Em relação aos itens doados, a conversão será mediante tabela estabelecida pelo SISBI."? ==== | |||
#Alimentos - adotar os valores estabelecidos nas '''Campanhas de Natal'''. | |||
#Roupas - adotar os valores estabelecidos nas '''Campanhas do Agasalho'''. | |||
#Atividades de ensino, pesquisa e extensão - '''6,25 por hora/atividade''' | |||
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Arquivo:Campanhadenatal2023.jpeg|Tabela Campanha de Natal | |||
Arquivo:Tabela de Conversão Campanha do Agasalho 2024.jpeg|Tabela Campanha do Agasalho | |||
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==== Os atestados e atividades são somente na biblioteca ou em projetos realizados pela biblioteca, em outros setores/projetos só se por algum motivo a biblioteca estiver fechada, é isso? ==== | |||
Qualquer setor, preferencialmente, nas bibliotecas dos campi. E não, necessariamente, em projetos, podem ser atividades do cotidiano das bibliotecas. | |||
==== Como será realizado o recebimento de doações de alimentos e roupas, qual controle?Como e por quem serão distribuídos?Enviamos material para o SISBI realizar a distribuição ==== | |||
O recebimento é realizado no setor de circulação das bibliotecas dos campi. O controle é realizado, mediante a conversão estabelecida pelas bibliotecas e registradas em recibos, como da Campanha do agasalho, mencionando a Instrução Normativa UNIPAMPA No 9, 14 DE JUNHO DE 2024. | |||
As doações devem ser encaminhadas para os centros de recebimento de doações para as enchentes do RS ou para o NUDE do campus e, posteriormente, distribuição para a comunidade vulnerável deste. | |||
==== As atividades realizadas em outros setores ou programas devem ser iniciadas somente com o objetivo de sanar os débitos da biblioteca, ou qualquer atividade, como por exemplo, Bolsistas de monitorias do Nude já existentes podem contar como horas a pagar os débitos? ==== | |||
As atividades devem ser iniciadas a partir do voluntariado para quitação de débitos nas bibliotecas. | |||
==== Na portaria diz: "Este programa abrange as multas vigentes até a data de publicação da presente portaria." Então multas que passam a correr após essa data não serão aceitas nas normas do Programa? Mas valeram na Campanha do Agasalho? ==== | |||
Sim, para este programa serão aceitas multas acumuladas até o dia 13 de junho de 2024. As multas posteriores poderão ser abonadas via demais campanhas realizadas pelo Sisbi. | |||
=== Considerações === | |||
Este programa tem o objetivo principal de abonar as dívidas de maiores valores, assim pedimos que as bibliotecas dos campi entrem em contato diretamente com os usuários para divulgar esta ação, fazendo os devidos registros por e-mail. | |||
E também, serve de preparação “marco zero” para a implantação do fluxo semestral de regularização de débitos. | |||
== Referências == | |||
INSTRUÇÃO NORMATIVA UNIPAMPA Nº 9, 14 DE JUNHO DE 2024 ([[Arquivo:INSTRUÇÃO NORMATIVA UNIPAMPA Nº 9, 14 DE JUNHO DE 2024.pdf|miniaturadaimagem|INSTRUÇÃO NORMATIVA UNIPAMPA Nº 9, 14 DE JUNHO DE 2024]]) | |||
Portaria nº 846, de 14 de junho de 2024 ([[Arquivo:PORTARIA Nº 846, DE 14 DE JUNHO DE 2024.pdf|Portaria nº 846, de 14 de junho de 2024]]) |
Edição atual tal como às 17h48min de 19 de junho de 2024
A Portaria nº 846, de 14 de junho de 2024 (Arquivo:PORTARIA Nº 846, DE 14 DE JUNHO DE 2024.pdf) instituiu o programa de regularização de multas nas Bibliotecas da UNIPAMPA em 2024. Este programa abrange as multas vigentes até a data de publicação da presente portaria ou seja 14/06/2024.
INSTRUÇÃO NORMATIVA UNIPAMPA Nº 9, 14 DE JUNHO DE 2024
A INSTRUÇÃO NORMATIVA UNIPAMPA Nº 9, 14 DE JUNHO DE 2024 (Arquivo:INSTRUÇÃO NORMATIVA UNIPAMPA Nº 9, 14 DE JUNHO DE 2024.pdf) dispõe sobre o programa de regularização de multa das bibliotecas da UNIPAMPA.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e CONSIDERANDO os termos e documentos dispostos no processo SEI nº 23100.015046/2023-03,
RESOLVE:
ESTABELECER as seguintes normas para o programa de regularização de multas das bibliotecas da UNIPAMPA, instituído pela Portaria nº 846, de 14 de junho de 2024, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 14 de junho de 2024.
Art. 1º O programa de que trata esta Instrução Normativa consiste na realização de atividades voluntárias, preferencialmente nas bibliotecas dos campi da UNIPAMPA, em ações de ensino, pesquisa, extensão e gestão bem como na doação de gêneros alimentícios não perecíveis e roupas para abatimento em débitos gerados por atraso na devolução de livros.
Parágrafo único. Não havendo atividades nas bibliotecas, os discentes poderão desenvolver atividades em projetos de outras unidades.
Art. 2º O programa é específico para discentes de graduação e pós-graduação da UNIPAMPA.
Art. 3º Como fator de conversão, fica estabelecido que cada hora desenvolvida e certificada mediante atestado do coordenador do projeto e/ou da chefia do setor equivale ao abatimento de R$ 6,25 de multas. Em relação aos itens doados, a conversão será mediante tabela estabelecida pelo SISBI.
Art. 4º Os discentes com comprovação das atividades desenvolvidas devem apresentar certificados ou atestados nos setores de bibliotecas dos campi.
Art. 5º Tornar sem efeito a Instrução Normativa nº 8, de 14 de junho de 2024, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 14 de junho de 2024.
Esclarecendo Dúvidas
Tem um valor mínimo de multa ou pode ser multa de qualquer valor?
Conforme descrito na portaria não foi estabelecido um valor mínimo para as multas, será possível abater todos os valores, seguindo as tabelas já usuais.
- Alimentos - adotar os valores estabelecidos nas Campanhas de Natal.
- Roupas - adotar os valores estabelecidos nas Campanhas do Agasalho.
- Atividades de ensino, pesquisa e extensão - 6,25 por hora/atividade
-
Tabela Campanha de Natal
-
Tabela Campanha do Agasalho
Vai ser enviado algum passo a passo de como devemos proceder? Como deve ser informado no momento de abatimento da multa, descontamos e colocamos no espaço de escrita "Programa de regularização de multas das bibliotecas" ou "INSTRUÇÃO NORMATIVA UNIPAMPA No 9, 14 DE JUNHO DE 2024"?
Será enviado um passo a passo e deve ser informado no espaço de escrita INSTRUÇÃO NORMATIVA UNIPAMPA No 9, 14 DE JUNHO DE 2024 para que se registre como a multa foi regularizada.
Tem algum documento que o aluno deve assinar no momento da doação que nem o da Campanha do Agasalho?
Adotar o mesmo procedimento de registro, alterando para a inclusão da informação referente à INSTRUÇÃO NORMATIVA UNIPAMPA No 9, 14 DE JUNHO DE 2024.
Quando será enviada "Em relação aos itens doados, a conversão será mediante tabela estabelecida pelo SISBI."?
- Alimentos - adotar os valores estabelecidos nas Campanhas de Natal.
- Roupas - adotar os valores estabelecidos nas Campanhas do Agasalho.
- Atividades de ensino, pesquisa e extensão - 6,25 por hora/atividade
-
Tabela Campanha de Natal
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Tabela Campanha do Agasalho
Os atestados e atividades são somente na biblioteca ou em projetos realizados pela biblioteca, em outros setores/projetos só se por algum motivo a biblioteca estiver fechada, é isso?
Qualquer setor, preferencialmente, nas bibliotecas dos campi. E não, necessariamente, em projetos, podem ser atividades do cotidiano das bibliotecas.
Como será realizado o recebimento de doações de alimentos e roupas, qual controle?Como e por quem serão distribuídos?Enviamos material para o SISBI realizar a distribuição
O recebimento é realizado no setor de circulação das bibliotecas dos campi. O controle é realizado, mediante a conversão estabelecida pelas bibliotecas e registradas em recibos, como da Campanha do agasalho, mencionando a Instrução Normativa UNIPAMPA No 9, 14 DE JUNHO DE 2024.
As doações devem ser encaminhadas para os centros de recebimento de doações para as enchentes do RS ou para o NUDE do campus e, posteriormente, distribuição para a comunidade vulnerável deste.
As atividades realizadas em outros setores ou programas devem ser iniciadas somente com o objetivo de sanar os débitos da biblioteca, ou qualquer atividade, como por exemplo, Bolsistas de monitorias do Nude já existentes podem contar como horas a pagar os débitos?
As atividades devem ser iniciadas a partir do voluntariado para quitação de débitos nas bibliotecas.
Na portaria diz: "Este programa abrange as multas vigentes até a data de publicação da presente portaria." Então multas que passam a correr após essa data não serão aceitas nas normas do Programa? Mas valeram na Campanha do Agasalho?
Sim, para este programa serão aceitas multas acumuladas até o dia 13 de junho de 2024. As multas posteriores poderão ser abonadas via demais campanhas realizadas pelo Sisbi.
Considerações
Este programa tem o objetivo principal de abonar as dívidas de maiores valores, assim pedimos que as bibliotecas dos campi entrem em contato diretamente com os usuários para divulgar esta ação, fazendo os devidos registros por e-mail.
E também, serve de preparação “marco zero” para a implantação do fluxo semestral de regularização de débitos.
Referências
INSTRUÇÃO NORMATIVA UNIPAMPA Nº 9, 14 DE JUNHO DE 2024 (Arquivo:INSTRUÇÃO NORMATIVA UNIPAMPA Nº 9, 14 DE JUNHO DE 2024.pdf)
Portaria nº 846, de 14 de junho de 2024 (Arquivo:PORTARIA Nº 846, DE 14 DE JUNHO DE 2024.pdf)