Empréstimo entre bibliotecas

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O Empréstimo entre Bibliotecas (EEB) é o serviço que permite o empréstimo de livros entre as bibliotecas da Unipampa.

Para um usuário solicitar uma obra de outro campus é necessário preencher o formulário de EEB (Arquivo:Modelo-para-Emprestimo-de-Bibliotecas.doc) e apresentar ao bibliotecário do campus de origem do pedido.

O Empréstimo entre Bibliotecas consiste no serviço de obtenção e fornecimento de material bibliográfico entre bibliotecas que não dispõem de determinadas publicações em seu acervo.

O fluxo do processo de EEB está disponível no seguinte documento: Arquivo:Fluxo-do-Processo-de-Empréstimo-entre-Bibliotecas.pdf

O EEB contém a seguintes regras:


EMPRÉSTIMO ENTRE BIBLIOTECAS

Para usufruir dos serviços de empréstimo de material bibliográfico o usuário deve ser cadastrado na Biblioteca. São considerados usuários da Biblioteca:

  • Servidores técnico-administrativos;
  • Docentes da Universidade;
  • Discentes de graduação e pós-graduação matriculados na Universidade.


PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS

O usuário solicita o empréstimo entre bibliotecas.

A biblioteca solicitante:

  • Preenche o formulário de requisição de empréstimo entre bibliotecas;
  • Elabora declaração de vínculo;
  • Gera empréstimos no sistema;
  • Entrega os documentos ao usuário.

Notas:

  • A primeira via da requisição de empréstimo entre bibliotecas é arquivada pela biblioteca solicitante.
  • A notificação de atraso pode ser feita por e-mail, telefone ou pessoalmente.


DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES

  • O usuário é responsável pelo material bibliográfico colocado à sua disposição, seja para consulta local ou empréstimo domiciliar, devendo utilizá-lo com o devido cuidado a fim de preservar e conservá-lo.
  • O usuário deve efetuar a devolução do material bibliográfico emprestado até a data estabelecida, ficando até lá, sob sua estrita responsabilidade.


INFRAÇÕES

  • Atrasar a devolução;
  • Danificar e/ou extraviar o material bibliográfico.


DAS PENALIDADES

  • A suspensão será aplicada no caso de atraso na devolução de material bibliográfico.
  • Para o material atrasado será cobrada a multa vigente no SBU.
  • Será considerado material bibliográfico extraviado aquele que tem atraso superior a 30 dias da data da devolução.
  • O usuário que danificar ou extraviar material bibliográfico, mesmo apresentando Boletim de Ocorrência, é obrigado a ressarcir a Universidade mediante a reposição de obra idêntica em perfeito estado de conservação ou de outra obra, no caso de obra esgotada, a critério do Conselho de Bibliotecas, ou ainda como alternativa, o pagamento do valor correspondente à obra extraviada ou danificada.
  • Até o ressarcimento do material, o usuário fica bloqueado no Sistema, impossibilitado de efetuar empréstimo de material bibliográfico.