Empréstimo entre bibliotecas
O Empréstimo entre Bibliotecas (EEB) é o serviço que permite o empréstimo de livros entre as bibliotecas da Unipampa.
Para um usuário solicitar uma obra de outro campus é necessário preencher o formulário de EEB (Arquivo:Modelo-para-Emprestimo-de-Bibliotecas.doc) e apresentar ao bibliotecário do campus de origem do pedido.
O Empréstimo entre Bibliotecas consiste no serviço de obtenção e fornecimento de material bibliográfico entre bibliotecas que não dispõem de determinadas publicações em seu acervo.
O fluxo do processo de EEB está disponível no seguinte documento: Arquivo:Fluxo-do-Processo-de-Empréstimo-entre-Biliotecas.pdf
O EEB contém a seguintes regras:
EMPRÉSTIMO ENTRE BIBLIOTECAS
Para usufruir dos serviços de empréstimo de material bibliográfico o usuário deve ser cadastrado na Biblioteca. São considerados usuários da Biblioteca:
- Servidores técnico-administrativos;
- Docentes da Universidade;
- Discentes de graduação e pós-graduação matriculados na Universidade.
PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
O usuário solicita o empréstimo entre bibliotecas.
A biblioteca solicitante:
- Preenche o formulário de requisição de empréstimo entre bibliotecas;
- Elabora declaração de vínculo;
- Gera empréstimos no sistema;
- Entrega os documentos ao usuário.
Notas:
- A primeira via da requisição de empréstimo entre bibliotecas é arquivada pela biblioteca solicitante.
- A notificação de atraso pode ser feita por e-mail, telefone ou pessoalmente.
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
- O usuário é responsável pelo material bibliográfico colocado à sua disposição, seja para consulta local ou empréstimo domiciliar, devendo utilizá-lo com o devido cuidado a fim de preservar e conservá-lo.
- O usuário deve efetuar a devolução do material bibliográfico emprestado até a data estabelecida, ficando até lá, sob sua estrita responsabilidade.
INFRAÇÕES
- Atrasar a devolução;
- Danificar e/ou extraviar o material bibliográfico.
DAS PENALIDADES
- A suspensão será aplicada no caso de atraso na devolução de material bibliográfico.
- Para o material atrasado será cobrada a multa vigente no SBU.
- Será considerado material bibliográfico extraviado aquele que tem atraso superior a 30 dias da data da devolução.
- O usuário que danificar ou extraviar material bibliográfico, mesmo apresentando Boletim de Ocorrência, é obrigado a ressarcir a Universidade mediante a reposição de obra idêntica em perfeito estado de conservação ou de outra obra, no caso de obra esgotada, a critério do Conselho de Bibliotecas, ou ainda como alternativa, o pagamento do valor correspondente à obra extraviada ou danificada.
- Até o ressarcimento do material, o usuário fica bloqueado no Sistema, impossibilitado de efetuar empréstimo de material bibliográfico.