Assinaturas de periódicos

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Página destinada a esclarecimentos sobre assinaturas de periódicos, revistas e jornais na Universidade Federal do Pampa.

Portaria n. 179, de 22 de abril de 2019

PORTARIA Nº 179, DE 22 DE ABRIL DE 2019 (*) (Revogada pela Portaria MGI Nº 2.162, DE 5 DE ABRIL DE 2024)


PORTARIA MGI Nº 2.162, DE 5 DE ABRIL DE 2024


Orientações recebidas em 2012

E-mail enviado dia 5 de outubro de 2012 pelo Domingos na época coordenador do compras:

Prezados Colegas Coordenadores Administrativos dos Campi, bom dia! cc Servidores indicados por suas Unidades para atuarem nas áreas de Almoxarifado, Compras, Contratos e Patrimônio


Venho por meio deste, encaminhar a Instrução Normativa Nº 9, de 3 de outubro de 2012 da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SLTI/MPOG) que tem como objetivo regulamentar o Art. 22 do Decreto Nº 99.188, de 17 de março de 1990, que trata sobre contenção de despesas na Administração Pública Federal, e dá outras providências.

A referida Instrução Normativa entrou em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União (DOU) em 4 de outubro de 2012, devendo assim ser respeita e aplicada de imediato por todos os órgãos da Administração Pública Federal.

Chamamos a atenção para:

Assinaturas de Jornais:

1 - É VEDADA A REALIZAÇÃO DE DESPESAS, conforme regra o Art. 2º da IN 9/2012 para "(...) atendimento de gastos com aquisição ou assinaturas de revistas, jornais e periódicos (...)";

2- As EXCEÇÕES SÃO: "(...) aquisição ou assinaturas de revistas, jornais e periódicos (...) de natureza estritamente técnica e os considerados necessários, para o serviço (...)". Sendo que estas aquisições só ocorrerão, no âmbito da UNIPAMPA, mediante a apresentação junto com a formalização da demanda (Formulários de Compras, Justificativa e Pesquisa de Preços) de justificativa circunstanciada.