Procedimentos para entrega e a defesa de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC)
Página criada para abordar o processo de entrega dos trabalhos de conclusão de curso nas Bibliotecas da UNIPAMPA.
IN UNIPAMPA nº 16/2024
A Instrução Normativa Unipampa n.º 16/2024 (Arquivo:IN Unipampa 16-2024- TCCs (2).pdf), é a instrução normativa que estabelece os procedimentos para a entrega e a defesa de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) de Graduação na Universidade Federal do Pampa.
A demanda surgiu em 2021, a partir das interações da Prograd com a Coordenação do Sisbi e algumas Unidades Acadêmicas, que identificaram a necessidade de padronização e simplificação dos processos de entrega de TCCs.
Destacamos que o documento foi construído coletivamente, com a contribuição das unidades acadêmicas, a partir do envio de uma primeira minuta às Direções, Coordenações Acadêmicas e de Cursos de Graduação, por meio do Ofício n.º 88/2022/PROGRAD/UNIPAMPA, de 26 de maio de 2022. Na sequência, as sugestões foram compiladas e a minuta ajustada/atualizada. Em 9 de fevereiro de 2023, a minuta foi compartilhada com o Sistema de Bibliotecas da Unipampa, para análise e contribuições finais. Em 2024, a Prograd finalizou a minuta, em reuniões de equipe, restando na versão publicada.
DA VERSÃO FINAL DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO
Art 5º Após o prazo estipulado pelos membros da banca examinadora para as devidas correções no TCC, o(a) orientador(a) encaminhará à Coordenação do TCC a versão final do TCC com a folha de aprovação, inserida e assinada, e o “SISBI/Termo Autorização Publicação Repositório” (modelo do documento disponível no SEI) emitido pelo(a) orientador(a) e assinado pelo(a) discente, via SEI.
Art. 6º A Coordenação de TCC deverá abrir um único processo por semestre letivo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), selecionando o tipo de processo “Graduação - Defesa Trabalho de Conclusão de Curso”, e anexará com os seguintes documentos:
I - despacho com registro da entrega dos TCCs à biblioteca, com a relação do(s) discente(s) aprovados(as) no componente curricular com as seguintes informações:
a) dados do(a) discente (curso, matricula, nome completo, componente curricular de TCC e semestre letivo);
b) dados do(a) orientador(a) (SIAPE e nome completo);
c) dados do TCC (título, área e palavras-chave);
d) dados da defesa (local, data, horário e nome dos membros da banca).
II - a versão final do TCC de cada discente com a folha de aprovação - “SISBI/Folha de Aprovação” - assinada pelos membros da banca, conforme previsto nas normas do curso de graduação e da Biblioteca, contendo as alterações estipuladas pela banca examinadora, conforme normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e do Manual de Normalização de Trabalhos Acadêmicos da Unipampa;
III - a Ata de Defesa Pública do TCC de cada discente;
IV - o Termo de Autorização para Publicação “SISBI/Termo Autorização Publicação Repositório”, emitido pelo(a) orientador(a) e assinado pelo(a) discente via SEI.
§1º Caberá à Coordenação de TCC emitir os atestados de participação para os membros da(s) banca(s) examinadora(s).
§2º Nos casos de TCC com sigilo, após a revisão e a aprovação, o(a) orientador(a) deverá anexar o documento “Graduação – TCC – Sigilo Declaração Aprovação Versão Final”.
§3º O(a) orientador(a), caso entenda pertinente, terá o prazo de até 2 (dois) anos para entrar com o pedido de registro da tecnologia na Divisão de Inovação Tecnológica (DIT), da Agência de Inovação e Empreendedorismo do Pampa (AGIPAMPA) da Unipampa. Após este prazo, caso não tenham sido realizados os encaminhamentos, o trabalho será publicado pela Biblioteca.
§4º Nos casos de sigilo, o(a) orientador(a) terá o prazo de até 2 (dois) anos para informar em que periódico o trabalho foi publicado, caso contrário, o TCC será publicado no Repositório Institucional da Unipampa.
§5º A Coordenação de TCC deverá encaminhar, via SEI, o processo com a versão final do(s) TCC(s) para a biblioteca do respectivo campus do curso de graduação, a quem compete:
I - receber o processo e emitir a declaração de entrega da versão final na Biblioteca, datada e assinada via SEI;
II - inserir o TCC no Repositório Institucional da Unipampa, respeitados os prazos para trabalhos sigilosos.
§6º Para emissão da Declaração de Inexistência de Débitos, deverá ser considerada a entrega da versão final do TCC na Biblioteca do respectivo campus.
§7º A emissão da Declaração de Inexistência de Débitos, a cargo da Biblioteca, deverá observar os prazos específicos, definidos no Cronograma de Procedimentos para Colação de Grau e Diplomação de Discentes Concluintes da Graduação, estabelecido para o semestre a que se refere.
§8º O prazo para o encaminhamento da versão final do TCC, pela Coordenação de TCC, antecederá em 10 (dez) dias a data limite estabelecida para a emissão da Declaração de Inexistência de Débitos.
§9º A inserção do TCC no Repositório Institucional da Unipampa ficará condicionada à inexistência de débitos por parte do(a) discente.